Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 856/2009
de 11 de Agosto
Pela Portaria n.º 844/2003, de 14 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 145/2007, de 30 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Aguieiras (processo n.º 3292-AFN), situada no município de Mirandela, válida até 14 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Aguieiras.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aguieiras e São Pedro Velho, município de Mirandela, com a área de 1831 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2009.