Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 856/2001 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Bragança solicitou a cessão de uma parcela de terreno, com a área de 6348 m2, situada no Forte de São João de Deus, freguesia da Sé, concelho de Bragança, para construção de um mercado e feira dos produtos da terra.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo ao município de Bragança da parcela de terreno com a área de 6348 m2 situada no Forte de São João de Deus, freguesia da Sé, concelho de Bragança, que faz parte integrante do artigo matricial n.º 2245 daquela freguesia e está registada na Conservatória do Registo Predial de Bragança sob o n.º 13 406, a fl. 17 do livro B-31.
2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão, em virtude de a parcela se destinar à construção de um mercado e feira dos produtos da terra.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 58 768 000$00, a pagar em oito prestações anuais, oneradas do juro legal de 5% ao ano, sendo a primeira paga no acto da assinatura do respectivo auto.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado se não lhe for conferido o fim que justifica a presente cessão no prazo máximo de dois anos.
27 de Abril de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.