Esclarece que a amnistia concedida pelo decreto n.º 26636 (crimes de abuso de liberdade de imprensa) abrange também o crime do artigo 181.º do Código Penal (difamação e injúria), quando a publicidade por êste artigo exigida se tenha efectuado por qualquer forma gráfica destinada ao público e obtida por processos manuais, mecânicos ou químicos
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.