Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 857/2000 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Celorico de Basto solicitou a cessão definitiva de uma faixa de terreno com a área de 160 m2, que faz parte integrante da Escola EB 2,3 de Celorico de Basto, adjacente ao arruamento que serve aquele estabelecimento de ensino, destinada ao alargamento do parque de estacionamento automóvel.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1 - Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Celorico de Basto de uma faixa de terreno com a área de 160 m2, que faz parte integrante da Escola EB 2,3 de Celorico de Basto, adjacente ao arruamento que serve aquele estabelecimento de ensino.
2 - Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que a referida faixa se destina ao alargamento do parque de estacionamento automóvel.
3 - A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 240 000$00, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão.
4 - Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo aquela faixa de terreno com 160 m2 à posse do Estado se no prazo de dois anos não for afecta ao fim que justifica a presente cessão, não tendo o cessionário direito à restituição de importâncias pagas ou a indemnização por benfeitorias realizadas.
24 de Maio de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.