Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 857/2010
de 7 de Setembro
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Coruche de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Carvoeira e Zambujeira (processo n.º 5554-AFN), por um período de sete anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Companhia Agrícola das Polvorosas, S. A., com o número de identificação fiscal 500067678 e sede social na Rua dos Sapateiros, 128, 1.º, 1110-580 Lisboa, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade da Carvoeira e Zambujeira» sito na freguesia de Coruche, município de Coruche, com a área de 1137 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 12 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.