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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 859/2009
No âmbito das suas atribuições, o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P. (ITIJ), é responsável pelo desenvolvimento e manutenção de vários sistemas de informação na área da justiça que têm hoje dezenas de milhares de utilizadores, bem como pelo suporte a esses utilizadores (helpdesk).
A crescente informatização dos serviços prestados aos cidadãos levou a um acréscimo de utilizadores, que torna necessário um helpdesk com capacidade de resposta acrescida e com capacidade para corresponder a esse aumento e ao contínuo crescimento do número de utilizadores.
Além disso, essa crescente informatização dos serviços prestados aos cidadãos obriga a que, cada vez mais, a actividade central do ITIJ seja a de desenvolver e manter cada vez melhores sistemas de informação de suporte a esses serviços, especializando os seus recursos em tarefas de maior complexidade, de maior valor acrescentado e mais directamente relacionadas com o desenvolvimento informático.
Neste sentido, torna-se necessária a contratação externa de serviços de helpdesk, mantendo o ITIJ a respectiva coordenação. Essa coordenação torna necessário concentrar a prestação destes serviços num único contrato de prestação de serviços, que contemple uma gestão de recursos mais racional, de acordo com a entrada em produção de novas funcionalidades e serviços. Para o efeito, prevê-se o lançamento de um procedimento pré-contratual de concurso público, para a celebração de um contrato a três anos, para o qual é necessária a aprovação da presente portaria de extensão de encargos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica autorizado o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., a iniciar um procedimento pré-contratual de concurso público para a contratualização dos serviços de atendimento aos utilizadores (helpdesk), até ao montante de (euro) 1 650 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte distribuição e escalonamento:
a) Ano de 2009 - (euro) 45 833,33, a que acresce o IVA;
b) Ano de 2010 - (euro) 550 000, a que acresce o IVA;
c) Ano de 2011 - (euro) 550 000, a que acresce o IVA;
d) Ano de 2012 - (euro) 504 166,67 a que acresce o IVA.
Artigo 2.º
A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano que o antecede.
Artigo 3.º
Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas a inscrever no orçamento do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.
21 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça.
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