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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 863/2009
de 12 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Vila Nova de Erra, com o número de identificação fiscal 504910523 e sede na Rua do Borrego, Frazão da Erra, 2100 Coruche, a zona de caça associativa de Erra 2 (processo n.º 5289-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Erra, município de Coruche, com uma área de 410 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2009.