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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 863/2010
de 7 de Setembro
Pela Portaria n.º 1033-DC/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Safara (processo n.º 3638-AFN), situada no município de Moura, com a área de 4565 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube Amadores de Tiro, Caça e Pesca de Desportiva da Aldeia Velha, que entretanto requereu a sua renovação, assim como a correcção das freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça e, em simultâneo, a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Moura, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Safara (processo n.º 3638AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Safara, Santo Aleixo da Restauração e Sobral da Adiça, todas do município de Moura, com a área de 3493 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Safara (processo n.º 3638-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Safara e Santo Amador, ambas do município de Moura, com a área de 172 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 3665 ha.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 31 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Agosto de 2010.