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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 864/80
de 23 de Outubro
Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 12.º e do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 11.º do Despacho Normativo n.º 176-A/79, de 26 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte:
É acrescido ao quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento da Secretaria de Estado da Cultura (anexo II ao Decreto Regulamentar n.º 19/80, de 26 de Maio) um lugar de assessor (letra C) da carreira de consultor jurídico, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 16 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.