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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 864/2000 (2.ª série). - Por portaria de 27 de Outubro de 1994, do Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1994, foi autorizada a cessão, a título definitivo, ao município de Chaves do antigo Posto Fiscal de Mairos, sito na Rua de Santa Apolónia, freguesia de Mairos, concelho de Chaves, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, para a instalação de um centro de dia, mediante o pagamento da compensação de 2 000 000$00.
O município de Chaves pretende agora que o referido imóvel se destine a instalar o futuro museu municipal de contrabando, finalidade que se considera também de interesse público.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar o município de Chaves a destinar o prédio acima identificado a museu municipal de contrabando.
2.º Reconhecer de interesse público o fim a que se destina o imóvel, ficando a cessão sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, devendo tal utilização ser conferida no prazo máximo de dois anos.
3.º Deverá ser lavrado, no prazo de 90 dias a contar da data da publicação da presente portaria, um novo auto de cessão.
24 de Maio de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.