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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 864-A/2015
Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, através da Direção de Serviços de Contratação Pública, enquanto Unidade Ministerial de Compras (UMC - SG), nos termos da Portaria n.º 150/2012, de 16 de maio, e do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, vai proceder à aquisição centralizada de «Serviços de Limpeza» para as seguintes entidades adjudicantes, entre outras: Secretaria-Geral (SGMEC), Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGESTE) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT, IP);
Considerando que a UMC - SG se propõe, enquanto entidade agregadora, proceder à abertura do respetivo procedimento, ao abrigo do Acordo-Quadro de Higiene e Limpeza, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros decorrentes dos contratos de aquisição de «Serviços de Limpeza», que se estimam no valor de (euro) 1.265.506,33 sem IVA, e de (euro) 1.556.572,76, com IVA, a repartir pelos anos económicos de 2016 e 2017;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de «Serviços de Limpeza» que não poderão, em cada ano económico, exceder as importâncias abaixo indicadas:
Artigo 2.º
As importâncias fixadas para o ano económico de 2017 poderão ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos das respetivas entidades referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de novembro de 2015. - A Ministra da Educação e Ciência, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes. - 23 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
209145292
