Determina que seja interpretado o artigo 54.º da organização judiciária das colónias, aprovada pelo decreto n.º 14453, no sentido de os juízes dos julgados municipais especiais pertencentes a comarca de mais de um juízo estarem subordinados ao juiz de direito do juízo criminal
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.