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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 865/2008
de 13 de Agosto
Pela Portaria n.º 1140/2003, de 2 de Outubro, foi renovada a zona de caça turística do Pereiro (processo n.º 743-DGRF), situada no município de Alcoutim, e transmitida a sua concessão para a CINELOTÃO - Exploração de Actividades Agrícolas e Cinegéticas de Martinlongo, Lda.
Pelas Portarias n.os 61/2006 e 142/2007, respectivamente de 16 e de 30 de Janeiro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 4290 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro, Giões e Vaqueiros, município de Alcoutim, com a área de 71 ha, ficando a mesma com a área total de 4361 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.