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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 865/2022
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., tem por missão a gestão dos recursos financeiros do Ministério da Justiça e a gestão do património afeto à área da justiça, bem como a gestão das infraestruturas e recursos tecnológicos.
É sua atribuição assegurar nomeadamente a apresentação de propostas de conceção, execução e manutenção dos recursos tecnológicos e dos sistemas de informação desta área setorial, garantindo a sua gestão e administração.
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para a área da Justiça, sob a componente C-18, «Justiça económica e ambiente de negócios», prevê, entre outros projetos, a modernização dos seus sistemas de informação, o reforço das infraestruturas tecnológicas, bem como a urgente introdução nos sistemas de Justiça, de instrumentos e formas de interação que permitam responder de forma adequada às necessidades dos cidadãos e das empresas.
Neste contexto e de modo a assegurar o cumprimento dos compromissos contratualizados no PRR é essencial dotar os colaboradores do Ministério da Justiça de equipamentos modernos e adaptados aos novos modelos de trabalho, que permitam também a flexibilização do posto de trabalho e a utilização de novas ferramentas de colaboração e comunicação à distância.
Assim, torna-se necessário proceder à abertura de procedimento de contratação pública, no enquadramento do programa de apetrechamento tecnológico, visando prover as necessidades dos organismos do Ministério da Justiça de acordo com as necessidades previamente identificadas.
Nestes termos, considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar será em 2023, torna-se necessária a autorização para a assunção de encargos plurianuais.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas nos termos da alínea i) do n.º 2 do Despacho n.º 7122/2022, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e, nos termos do disposto no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Assunção de encargos
Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), autorizado a proceder à assunção do encargo, no ano civil de 2023, decorrente do contrato a celebrar para aquisição de equipamentos informáticos, no montante máximo de (euro) 4 795 515,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e quinze euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no âmbito do PRR no orçamento do IGFEJ referentes ao ano indicado no artigo anterior.
Artigo 3.º
Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no conselho diretivo do IGFEJ, com possibilidade de subdelegação, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento cuja despesa se autoriza, nomeadamente a aprovação e correção das peças dos procedimentos, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta dos contratos a celebrar, a representação da entidade adjudicante na respetiva assinatura e as competências para a prática de todos os atos necessários à execução do contrato que vier a ser celebrado.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
315915183