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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 866/2024/2
O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado por ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março.
No âmbito das competências atribuídas ao ISS, I. P., pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, compete-lhe realizar as ações necessárias à conservação e manutenção do património dos serviços que o constituem e desenvolver procedimentos de aquisição de bens e serviços.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, afigura-se indispensável proceder ao desenvolvimento de um procedimento pré-contratual de empreitada de obras públicas com vista à reabilitação e saneamento de avarias do edificado preexistente no Centro Infantil de Santo Tirso, prevendo-se a celebração de um contrato de empreitada de obras públicas com execução no ano de 2025, correspondendo ao montante máximo global de 275 000,00 € (duzentos e setenta e cinco mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de empreitada de obras públicas para reabilitação e saneamento de avarias do edificado preexistente no Centro Infantil de Santo Tirso, que venha a ser celebrado, para o ano económico de 2025.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas para reabilitação e saneamento de avarias do edificado preexistente no Centro Infantil de Santo Tirso, para o ano de 2025, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 275 000,00 € (duzentos e setenta e cinco mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos plurianuais autorizados pela presente portaria serão suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no Orçamento do Instituto da Segurança Social.
3 - A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
17 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.
318371565
