Declara revogada e de nenhum efeito a parte do § 2.º do artigo 6.º do diploma legislativo n.º 101 do govêrno da colónia de Timor, inserto no Boletim Oficial da mesma colónia, na parte que preceitua que os contribuintes devedores serão obrigados a trabalhos remunerados em obras de particulares
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