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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 867/2008
de 13 de Agosto
Pela Portaria n.º 544-H/96, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 104/99 e 492/2003, respectivamente de 8 de Fevereiro e de 21 de Junho, foi concessionada à Sociedade Agrícola Fonte Figueira, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Fonte Figueira (processo n.º 1976-DGRF), situada nos municípios de Estremoz e Sousel, válida até 4 de Outubro de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 595 ha, e na freguesia e município de Sousel, com a área de 154 ha, perfazendo a área total de 749 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.