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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 871/80
de 23 de Outubro
A medida excepcional de requisição civil dos associados no Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses foi determinada por exigências de defesa de interesses públicos e satisfação mínima de necessidades sociais impreteríveis;
Considerando que, em consequência do levantamento da greve e do acordo entre o conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e o Sindicato, se acha estabelecida a normalidade do funcionamento da empresa e, com isso, garantida a satisfação corrente das necessidades sociais;
Considerando que estão esgotados os objectivos da requisição civil:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
É dada por finda a requisição civil determinada pela Portaria n.º 673-A/80, de 18 de Setembro, com efeitos a partir do levantamento da greve.
Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 13 de Outubro de 1980. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.