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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 871/2009
de 13 de Agosto
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Trancoso:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, ao Clube Trancosense - Associação Cultural e Recreativa, com o número de identificação fiscal 504573993 e sede social na Rua do Conde Tavarede, 5, 6420 Trancoso, a zona de caça associativa de Aldeia Velha (processo n.º 5229-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Nova, município de Trancoso, com a área de 688 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Julho de 2009.