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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 872/80
de 23 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos dos artigos 44.º e seguintes da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, expropriar o seguinte prédio rústico:
Malhada Velha, 1E a E3, freguesia de Figueira de Cavaleiros, concelho de Ferreira do Alentejo, à excepção da parte atribuída como área de reserva a Diogo Passanha, que é constituída pelas seguintes parcelas:
Parcela 1 (parte) - 14,8750 ha;
Parcela 6 (parte) - 50,9250 ha;
Parcela 9 (parte) - 211,4700 ha;
Parcela 10 - 113,9000 ha;
Parcela 15 (parte) - 21,6300 ha;
Parcela 16 (parte) - 17,2750 ha.
Ministério da Agricultura e Pescas, 22 de Setembro de 1980. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, João Ribeiro Goulão, Secretário de Estado da Estruturação Agrária.