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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 872/2009
de 13 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores Os Amigos de Corte Pinto, com o número de identificação fiscal 504313053 e sede na Rua do Moinho, 5, 7750-102 Corte Pinto, a zona de caça associativa dos Alcaides (processo n.º 5296-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Corte Pinto, município de Mértola, com a área de 560 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Julho de 2009.