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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 874/74
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, dos Assuntos Sociais e da Comunicação Social, fixar, nos termos do artigo 37.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 184/73, de 25 de Abril, as seguintes percentagens do adicional incidente sobre espectáculos cinematográficos e teatrais, criado pelas Leis n.os 7/71 e 8/71, a atribuir ao Fundo de Socorro Social, à Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos e às câmaras municipais:
a) Adicional sobre espectáculos cinematográficos:
... Percentagens
Fundo de Socorro Social ... 25,6
Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos ... 5
Câmaras municipais ... 3
b) Adicional sobre espectáculos teatrais:
Fundo de Socorro Social ... 6,8
Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos ... 3,5
Câmaras municipais ... 2,8
Ministérios da Administração Interna, dos Assuntos Sociais e da Comunicação Social, 15 de Dezembro de 1974. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Maria de Lourdes Pintasilgo. - Pelo Ministro da Comunicação Social, Guilherme George Conceição Silva, Secretário de Estado da Comunicação Social.