Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 875/2000 (2.ª série). - Encontrando-se a exercer funções em regime de requisição no Museu de Évora o técnico superior de 1.ª classe Joaquim Oliveira Caetano, da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico, em lugar criado a extinguir quando vagar;
Havendo interesse, por parte do Museu de Évora, na transferência do referido técnico superior de 1.ª classe, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
É criado no quadro de pessoal do Museu de Évora, constante do mapa anexo à Portaria n.º 824/93, de 8 de Setembro, um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
10 de Maio de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.