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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 875/83
de 9 de Setembro
Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, o pessoal do quadro geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é contingentado por portaria do Ministro das Finanças e do Plano.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, distribuir o pessoal do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, de acordo com os mapas anexos à presente portaria.
Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 22 de Julho de 1983.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
MAPA I
Serviços centrais
MAPA II
Serviços distritais
MAPA III
Serviços locais