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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 876/2000 (2.ª série). - Encontrando-se a exercer funções em regime de requisição no Museu Nacional de Machado de Castro três técnicos superiores de 1.ª classe, Fernanda Maria Rama Rodrigues Alves, Mariana de Castro Filipe Osório Mora e Pedro Miguel Toucedo Dias Ferrão, da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico, em lugares criados a extinguir quando vagarem;
Havendo interesse, por parte do Museu Nacional de Machado de Castro, na transferência dos referidos técnicos superiores de 1.ª classe, importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
São criados no quadro de pessoal do Museu Nacional de Machado de Castro constante do mapa anexo à Portaria n.º 929/87, de 9 de Dezembro, três lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem.
10 de Maio de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.