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Ato Original
Portaria n.º 878/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
COR QEO (00018864) Adriano Miranda Lima - passagem à situação de reserva, nos termos da alínea a) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 20 de Novembro de 2000. Fica com a remuneração mensal de 568 779$00. Conta 48 anos, 5 meses e 28 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
7 de Fevereiro de 2001. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Ajudante-General, José Pedro da Cruz, tenente-general.