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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 878/2002 (2.ª série). - Considerando que a Força Aérea tem necessidade de assegurar a operacionalidade da frota F-16, nomeadamente dos sistemas de ejecção destas aeronaves;
Considerando a vantagem de um criterioso planeamento que permita a prontidão e o aproveitamento integral das missões a que se destinam;
Considerando a aquisição em tempo oportuno de componentes para os sistemas de ejecção destas aeronaves, é indispensável a consecução daquele objectivo e implica processos de aquisição de material cujos prazos de entrega e respectivos encargos financeiros abrangem os anos de 2002 a 2006;
Tendo em vista as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º É autorizado o comandante logístico e administrativo da Força Aérea a celebrar contratos de aquisição de componentes para o sistema de ejecção das aeronaves F-16 até ao montante de Euro 330 906.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura dos contratos, a que se refere o número anterior, não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:
2002 - Euro 16 800;
2003 - Euro 98 560;
2004 - Euro 98 560;
2005 - Euro 98 560;
2006 - Euro 18 426.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos, no ano de 2002, por verbas inscritas no capítulo 05, divisão 01, subdivisão 01, rubricas de classificação económica "02.02.08 - Outros bens não duradouros, outros" e nos anos de 2003, 2004, 2005 e 2006, serão suportados por dotações a inscrever no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, departamento da Força Aérea.
4.º A execução das despesas de cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Orçamento.
16 de Maio de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.