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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 878/2006
de 1 de Setembro
Pela Portaria n.º 1304/2002, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Oleiros (processo n.º 3123-DGRF), situada no município de Oleiros, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca do Concelho de Oleiros.
Verificou-se entretanto que a entidade gestora da zona de caça acima referida alterou os seus estatutos e ao mesmo tempo procedeu à alteração da sua denominação social, pelo que a partir da data da publicação da presente portaria a entidade gestora da zona de caça municipal de Oleiros (processo n.º 3123-DGRF), face aos factos acima descritos, passa a denominar-se Associação Desportiva de Caça e Pesca de Oleiros.
Esta entidade requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 10836 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1304/2002, de 30 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Oleiros, Mosteiro, Álvaro, Madeirã e Sobral, município de Oleiros, com a área de 10836 ha, ficando a mesma com a área total de 14731 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2006.