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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 879/2008
de 14 de Agosto
Pela Portaria n.º 876/2006, de 31 de Agosto, foi renovada a zona de caça associativa da freguesia de Santo Antão do Tojal (processo n.º 1654-DGRF), situada no município de Loures, concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Santo Antão do Tojal.
Pela citada portaria foram também anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 855 ha.
A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Loures, Frielas, Unhos, São João da Talha e Julião do Tojal, município de Loures, com a área de 456 ha, ficando a mesma com a área total de 1311 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.