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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 88/2007
de 18 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1019/2000, de 25 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Tuela a zona de caça associativa de Fresulfe (processo n.º 2360-DGRF), situada no município de Vinhais, com a área de 1051 ha e não de 1069 ha, como é referido na citada portaria, válida até 25 de Outubro de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Fresulfe (processo n.º 2360-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fresulfe, município de Vinhais, com a área de 1051 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Outubro de 2006.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Dezembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.