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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 88/80
de 5 de Março
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O cargo de presidente do Fundo de Abastecimento é equiparado para todos os efeitos legais a director-geral.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Fevereiro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.