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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 882/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, determina no n.º 8 do artigo 134.º que a duração do mandato dos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais é de três anos.
Considerando que o mandato do Conselho Cinegético Municipal de Serpa, fixado pela portaria n.º 124-B/97 (2.ª série), de 4 de Abril, alterado pelas portarias n.os 794/98, de 17 de Agosto, 872/98, de 20 de Agosto, e 358/2000, de 10 de Março, chegou ao seu termo, torna-se necessário proceder à publicação de nova portaria.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 133.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1 - O Conselho Cinegético Municipal de Serpa é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
José António Malveiro Monteiro;
Manuel Francisco Varela de Brito.
Representantes dos agricultores:
Álvaro José Gomes Sequeira de Brito Sampaio;
José António Aboim Madeira;
Luís Pedro Varela Bettencourt.
Representante das associações de defesa do ambiente:
Maria do Rosário Gaspar de Oliveira.
Autarca de freguesia:
Joaquim Manuel Dimas Castelhano Janeiro.
Representante dos serviços regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
José Manuel Allen Revez Carrasco.
2 - Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
31 de Maio de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Vítor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.