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Ato Original
Portaria n.º 882/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
COR INF (00864864) Filipe Ferreira Lopes - passagem à situação de reserva, nos termos da alínea c) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 8 de Outubro de 2000. Fica com a remuneração mensal de 598 479$00. Conta 47 anos, 4 meses e 14 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
7 de Fevereiro de 2001. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Ajudante-General, José Pedro da Cruz, tenente-general.