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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 882/2008
de 14 de Agosto
Pela Portaria n.º 975/2007, de 24 de Agosto, foi renovada até 26 de Julho de 2013 a zona de caça municipal de Portimão (processo n.º 2668-DGRF), situada no município de Portimão, e transferida a sua gestão para a Federação de Caça do Sul de Portugal.
Pela Portaria n.º 322/2008, de 24 de Abril, foram anexados e excluídos da zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total 7725 ha.
Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça municipal de Portimão (processo n.º 2668-DGRF) passe a integrar os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 7691 ha.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.