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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 884/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, determina no n.º 8 do artigo 134.º que a duração do mandato dos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais é de três anos.
Considerando que o mandato do Conselho Cinegético Municipal da Barrancos, fixado pela Portaria n.º 141-E/97 (2.ª série), de 23 de Abril, alterado pela Portaria n.º 923/98 (2.ª série), de 3 de Setembro, chegou ao seu termo, torna-se necessário proceder à publicação de nova portaria.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 133.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1 - O Conselho Cinegético Municipal de Barrancos é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
José Domingos Gomes Escoval;
José Manuel Chamorro Fernandes;
Representantes dos agricultores:
António Maria de Sousa Cabral Fialho;
Luís Fernando da Moita Pinheiro;
Francisco Cândido Pinto Pulido;
Autarca de freguesia:
Luís Fialho Alcario;
Representante dos serviços regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
Domingos Fernandes Garcia.
2 - Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
31 de Maio de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Vítor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.