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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 884/2008
de 14 de Agosto
Pela Portaria n.º 546/2002, de 31 de Maio, foi renovada até 14 de Julho de 2008, a zona de caça associativa de Cardoso e Escrivão (processo n.º 1607-DGRF), situada no município de Avis, concessionada à Associação de Caçadores do Ervedal.
Veio agora a concessionária requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de seis anos, e com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, com a área de 470 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos com a área de 255 ha, sitos na mesma freguesia e município.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 725 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.