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Portaria n.º 8845
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Ato Original
Portaria n.º 8845, de 9 de novembro
Emitente:
Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas - 2.ª Repartição Técnica
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 261/1937, Série I de 1937-11-09
Data de Publicação:
1937-11-09
SUMÁRIO
Proíbe durante a presente época venatória, a partir de 15 de Janeiro de 1938, a caça à perdiz em toda a área da Comissão Venatória Regional do Sul
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
aqui
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