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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 885/2008
de 14 de Agosto
Pela Portaria n.º 933/2002, de 1 de Agosto, foi renovada até 16 de Julho de 2008 a zona de caça associativa de Monsaraz (processo n.º 1890-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, concessionada à Associação de Caçadores de Monsaraz.
Pela Portaria n.º 623/2006, de 23 de Junho, foram desanexados da zona de caça em causa vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 209 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 209 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.