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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 886/2003 (2.ª série). - Considerando que o Estado celebrou com a B. P. Portuguesa, S. A., o contrato público de aprovisionamento n.º 111 145 homologado pela portaria n.º 171/2001 (2.ª série), de 7 de Fevereiro;
Considerando que, no dia 28 de Março de 2003, as sociedades B. P. Portuguesa, S. A., e B. P. Lubs - Companhia de Lubrificantes e Combustíveis, S. A., outorgaram, no 13.º Cartório Notarial de Lisboa, uma escritura pública de fusão;
Considerando que a fusão foi efectuada na modalidade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 97.º do Código das Sociedades Comerciais - fusão por incorporação - mediante a transferência global do património da B. P. Portuguesa, S. A. (sociedade incorporada) para a B. P. Lubs - Companhia de Lubrificantes e Combustíveis, S. A. (sociedade incorporante);
Considerando que, através da fusão ocorrida e com a inscrição desta na 1.ª Conservatória do Registo Comercial de Lisboa (ap. n.º 43/20030401), a B. P. Portuguesa, S. A., se extinguiu e transmitiu a respectiva posição contratual em todos os contratos celebrados, nomeadamente o contrato público de aprovisionamento supra-referido para a sociedade incorporante que a sucedeu a título universal;
Considerando que foram cumpridos pela sociedade incorporante os formalismos contidos no n.º 2 do artigo 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º O contrato público de aprovisionamento n.º 111 145, celebrado com a B. P. Portuguesa, S. A., homologado pela portaria n.º 171/2001 (2.ª série), de 7 de Fevereiro, se transfira para a B. P. Lubs - Companhia de Lubrificantes e Combustíveis, S. A., nos termos do artigo 112.º do Código das Sociedades Comerciais, face à extinção da sociedade B. P. Portuguesa, S. A., por fusão com aquela sociedade.
2.º A B. P. Lubs - Companhia de Lubrificantes e Combustíveis, S. A., com o número de identificação de pessoa colectiva 500194670, tem a sua sede na Rua de Castilho, 165, freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
30 de Junho de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.