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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 886/2005 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna, de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Vagas
As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2005-2006 no curso de licenciatura em Ciências Policiais do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna são fixadas em 40.
2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
16 de Agosto de 2005. - Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João José Amaral Tomaz, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
