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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 89/2025/1
de 6 de março
A Portaria n.º 309/2021, de 17 de dezembro, criou o Comité de Cogestão para a Apanha de Percebe (Pollicipes pollicipes) na Reserva Natural das Berlengas (RNB), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro.
Decorridos três anos sobre a entrada em vigor do regime de cogestão do percebe na RNB, entendeu-se adequado reforçar o papel do facilitador, essencial para assegurar a representação externa do Comité, bem assim como a gestão económica e financeira do Comité.
Assim, reunido o acordo dos titulares das licenças atribuídas à pescaria, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, ao abrigo do disposto nos artigos 14.º, 15.º e 16.º do citado diploma, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 309/2021, de 17 de dezembro, que cria o Comité de Cogestão para a Apanha de Percebe (Pollicipes pollicipes) na Reserva Natural das Berlengas (RNB), cuja área faz parte da Reserva da Biosfera das Berlengas, classificada pela UNESCO.
Artigo 2.º
Alteração ao artigo 12.º dos Estatutos e Regulamento Interno do Comité de Cogestão do Percebe (Pollicipes pollicipes) da Reserva Natural das Berlengas, aprovados pela Portaria n.º 309/2021, de 17 de dezembro
O n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos e Regulamento Interno do Comité de Cogestão do Percebe (Pollicipes pollicipes) da Reserva Natural das Berlengas, aprovados em anexo à Portaria n.º 309/2021, de 17 de dezembro, é alterado e passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Assegurar a representação externa do Comité;
e) Promover a realização de candidaturas a financiamento externo, bem como assegurar a gestão económico-financeira do Comité.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado das Pescas, Cláudia Sofia Gomes Monteiro de Aguiar, em 28 de fevereiro de 2025.
118758705