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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 890/2004 (2.ª série). - A Liga dos Combatentes solicitou a cedência do Posto de Vigia da Boavista e casa anexa, sito na Boavista, freguesia e concelho da Marinha Grande, para instalação da sede do Núcleo da Liga dos Combatentes da Marinha Grande.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo à Liga dos Combatentes do Posto de Vigia da Boavista e casa anexa, com as áreas cobertas de, respectivamente, 22 m2 e 56 m2 e logradouro com a área de 352 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Marinha Grande sob o artigo 2677, descrito na Conservatória do Registo Predial da Marinha Grande sob o n.º 14 880/161003, e registado, a favor do Estado, pela inscrição G-1.
2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão do imóvel uma vez que o mesmo se destina à instalação da sede do Núcleo da Liga dos Combatentes da Marinha Grande.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 29 200, a pagar no acto da assinatura do respectivo auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias se não lhe for conferido o destino que justifica a cessão, o qual deverá ocorrer no prazo máximo de dois anos.
5.º A assinatura do auto de cessão deverá ser efectuada no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.
29 de Julho de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.