Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as colónias o decreto n.º 16369, que cria o bilhete estatístico aduaneiro, que obrigatòriamente terá de ser preenchido e assinado por todas as pessoas que nas alfândegas do continente e ilhas adjacentes submeteram a despacho quaisquer mercadorias e que passará a substituir os duplicados dos bilhetes de despacho aduaneiros
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