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Ato Original
Portaria n.º 892/2005 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto:
Quadro de oficiais PIL-OFI:
MAJ PIL-OFI RES-QPfe 019620-H, António Manuel dos Santos Martins Viegas, CRMOB.
Conta esta situação desde 13 de Julho de 2005.
Transita para o ARQC desde a mesma data.
13 de Julho de 2005. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, pelo Director, José Carlos Faria Antunes, COR/PILAV.
