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Ato Original
Portaria n.º 892/2015
Artigo Único
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o Cor INF NIM 51395311 Joaquim Manuel Trigo Mira Mensurado, transite para a situação de reforma, nos termos alínea c) do N.º 1 do Artigo 1.º da Lei n.º 15/92 de 05 de agosto, devendo ser considerado nesta situação, desde 18 de abril de 1998.
18 de novembro de 2015. - Por subdelegação do Diretor de Administração dos Recursos Humanos, após subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço, Luís Filipe Gomes Salgado, Cor Inf.
209150565