Extingue o pôsto fiscal de S. Braz de Alportel, da secção fiscal de Faro, da 5.ª companhia do batalhão n.º 2 da guarda fiscal, e determina que o pôsto fiscal da Praça de Faro, pertencente à mesma secção, seja habilitado a desempenhar o serviço de coluna volante