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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 897-A/2000
de 27 de Setembro
A Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definiu o valor do factor de correcção (FC), aplicável àqueles produtos. Torna-se, agora, necessário proceder à revisão dos factores de correcção aplicáveis à gasolina sem chumbo IO 95 e ao gasóleo.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:
1.º
O artigo 3.º da Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume o valor de 22$00 por litro para a gasolina sem chumbo IO 95 e de 1$00 por litro para o gasóleo rodoviário.»
2.º
A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 28 de Setembro de 2000.
Em 27 de Setembro de 2000.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa.