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Ato Original
Portaria n.º 898/73
de 18 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto n.º 251/71, de 11 de Junho, seja alterada a área da competência territorial da Secção Central do Arquivo de Identificação e das Subsecções do Porto e de Coimbra pela forma seguinte:
À Secção Central passará a competir, a partir de 1 de Janeiro de 1974, a emissão dos bilhetes de identidade requeridos pela primeira vez por naturais de todos os distritos do continente, bem como a actualização daqueles que tenha emitido.
Ministério da Justiça, 11 de Dezembro de 1973. - O Ministro da Justiça, António Maria de Mendonça Lino Neto.