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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 898/2008
de 18 de Agosto
Pela Portaria n.º 135/2002, de 9 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 531/2004 e 165/2006, respectivamente de 20 de Maio e 22 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores Perdizes Vermelhas a zona de caça associativa de Calces (processo n.º 2689-DGRF), situada no município de Odemira.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Odemira, com a área de 70 ha, ficando a mesma com a área total de 861 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2008.