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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 899/2006 (2.ª série). - O fornecimento de refeições em refeitórios escolares integrados na área geográfica da Direcção Regional de Educação do Alentejo por empresas de restauração colectiva constitui uma necessidade complementar aos refeitórios já assegurados por serviços de escolas.
Os referidos fornecimentos terão de contemplar o ano lectivo de 2006-2007 (Setembro a Junho), o que implica a existência de encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Para a concretização do fornecimento em causa a Direcção Regional de Educação do Alentejo terá de proceder à abertura de concurso público, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e nos termos do n.º 1 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
1 - A Direcção Regional de Educação do Alentejo é autorizada a abrir concurso público para fornecimento de refeições em refeitórios escolares em escolas da sua área geográfica para o ano lectivo de 2006-2007 (Setembro a Junho), o que implicará o montante máximo estimado de Euro 1 309 056 sem IVA, e acrescido de IVA de Euro 1 466 142,72, de acordo com o seguinte escalonamento:
a) Ano económico de 2006 - Euro 284 252,16 sem IVA e de Euro 318 362,42 acrescido de IVA;
b) Ano económico de 2007 - Euro 1 024 803,84 sem IVA e de Euro 1 147 780,30 acrescido de IVA.
2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2006 e a inscrever para o ano de 2007 no orçamento da Direcção Regional de Educação do Alentejo na rubrica 02.01.05.
18 de Abril de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.
